Justiça determina isenção do pedágio em Carambeí a pessoas em tratamento de saúde fora da cidade

Benefício está previsto em lei estadual para pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas e com Transtorno do Espectro Autista. Concessionária disse ainda não ter sido intimada.

A Justiça determinou que a tarifa de pedágio da praça localizada na PR-151 em Carambeí, nos Campos Gerais do Paraná, seja isenta para pessoas em tratamento de saúde fora da cidade em que moram.

A decisão liminar atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP), que ressalta que o benefício está previsto em lei estadual para pessoas com deficiência, doenças graves ou degenerativas e com Transtorno do Espectro Autista. Saiba mais sobre a legislação abaixo.

A liminar foi expedida após uma moradora de Castro, que faz tratamento oncológico periódico na Santa Casa de Ponta Grossa, procurar o Ministério Público por ter a isenção da tarifa de pedágio negada pela EPR Litoral Pioneiro, concessionária que administra o trecho.

A liminar foi expedida no final da tarde de segunda-feira (22) e determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Ao g1, a concessionária disse que, até o momento da publicação dessa reportagem, não havia sido intimada.

“Assim que acontecer, cumprirá os termos da decisão. Entretanto, ao que se infere da notícia em questão, trata-se de discussão sobre a competência de lei estadual sobre programa federal de concessão. Esse tema deverá ser decidido pela justiça”, disse a EPR Litoral Pioneiro, em nota.

Por Millena Sartori, g1 PR – Praça de pedágio de Carambeí — Foto: Reprodução/RPC